LOCKDOWN É CONSTITUCIONAL OU NECESSÁRIO? por Edilaine Tedeschi 4et4c

Convido a todos os leitores a refletirem sobre o momento dramático pelo qual a o nosso País. No início da Pandemia em março de 2020, fomos pegos de surpresa e concordamos com um isolamento restritivo, sem questionar se naquele momento era ou não necessário fazê-lo. 201f1v

Com o ar dos meses, relaxamos nossa vigilância e amos a encarar tudo como normal e achar que a doença não era tão perigosa assim, muitos defensores do “fica em casa” começaram a viajar e postar fotos nas redes sociais de suas idas à praia, à resorts, dentro e fora do país e aram a agir como se nada estivesse acontecendo. Praias, festas, aniversários, reuniões familiares, comemorações de fim de ano, tudo normal. adas as festas, começamos a assistir a falta de oxigênio em Manaus, e continuaram as festas, praias, churrascos e reuniões familiares. A situação foi pouco controlada e veio o Carnaval com festas de carnaval clandestinas e mais praia e mais churrasco e mais reuniões familiares.
Março chegou e o sistema de Saúde da Rede Pública e Particular colapsaram! De quem é a culpa: de todos os irresponsáveis que continuam a fazer festas, churrascos, reuniões familiares e ir para a praia, hotéis fazenda, clubes de campo, principalmente quando a maior cidade do País, decreta em atitude desesperada uma semana de feriado!

Os simpatizantes da esquerda dirão que a culpa é única e exclusiva do Presidente, os simpatizantes da direita dirão que a culpa é dos Governadores e Prefeitos que gastaram o dinheiro da saúde indevidamente e não se prepararam para o pior. Eu lhes digo: não importa de quem é a culpa, temos que resolver agora o problema e responsabilizar os culpados depois.

A atitude desesperada de alguns Prefeitos de Norte a Sul do Brasil decretando o chamado lockdown é uma das alternativas encontradas para que a turma da praia, das festas e dos churrascos fiquem em casa! No entanto, acabam por prejudicar quem não vai a esses lugares e sai de casa na tentativa frustrada de tentar através de seu trabalho ganhar algum dinheiro para comprar comida, pagar as contas de água, luz, pagar os funcionários de seus estabelecimentos, afinal tem até Juiz do Trabalho condenando empresas a pagar danos morais coletivos no caso de demissão em massa! Ou seja, as pessoas são obrigadas a manter os funcionários com os estabelecimentos fechados, pagando os salários, sem ter dinheiro em caixa! Veja-se aliás, o que aconteceu com a Churrascaria Fogo de Chão.

Cidades decretam lockdown e através das equipes de vigilância sanitária, PRENDEM seus cidadãos e APREENDEM seu equipamento de trabalho, tudo em nome da Pandemia! Estamos em um colapso sanitário sim, sem sombra de dúvidas, não há como negar o óbvio, mas NOSSOS DIREITOS INDIVIDUAIS, DIREITO DE IR E VIR, DIREITO DE PROPRIEDADE, DE TRABALHO, FORAM TODOS RETIRADSO EM NOME DA NOSSA SAÚDE!

E foi isso exatamente o que aconteceu na cidade de Ribeirão Preto, um comerciante foi preso, pois estava no interior de sua loja, trabalhando, as roupas que ele vendia foram apreendidas. Ainda bem que no meio do caos sanitário em que vivemos temos operadores do Direito que pensam e não concordam com tamanha insensatez!
Vale ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça através da recomendação 62/2020 recomendou que a prisão durante a pandemia seja decreta em casos excepcionais, ou seja, homicídio, estupro. O cidadão mesmo descumprindo uma ordem istrativa, qual seja, não abrir seu estabelecimento comercial, não poderá ser preso. Para isso há outras formas de fazer cumprir as exigências do Poder Público local, lacrar o estabelecimento, aplicar multas, cassar Alvarás de funcionamento, mas nunca efetuar prisão.

Ainda bem que tanto o Defensor Público de Ribeirão Preto como o Juiz concordam que a medida tomada foi uma estupidez sem tamanho. O interessante é que o digno representante do Ministério Público foi a favor da prisão!

Na ordem expedida para mandar soltar o comerciante o nobre Juiz fundamentou que a prisão era manifestamente ilegal. A Constituição da Republica garante o direito de ir e vir, o direito ao trabalho e o direito à intimidade da vida privada e à honra e que somente em casos excepcionais previstos nos artigos 136 e 137 da Constituição Federal, respectivamente Estado de Defesa e Estado de Sitio, cuja decretação depende única e exclusivamente do Presidente da República com a exigência de aprovação do Congresso Nacional, alguém pode ser preso, por estar em seu local de trabalho exercendo sua profissão, ou se deslocando de uma lado para o outro.

No país temos hoje o Decreto de Calamidade Pública que não autoriza em hipótese alguma as prisões dos trabalhados e limitam o direito de ir e vir das pessoas.
Lockdown não é salvo conduto para atitudes autoritárias, é medida de contenção da propagação do vírus e não de cessação dos direitos individuais e coletivos.

Vamos fazer nossa parte, usar máscara, manter o distanciamento social e não aglomerar, nada de praia, viagens, festas, churrascos, vamos respeitar as medidas mais restritivas afinal a minha vida depende da sua e a sua depende da minha.

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