As atribuições do prefeito – Por Dra. Edilaine de Gois Tedeschi 595u8

As eleições Municipais sempre foram agitadas e o chamado “corpo a corpo” é mais acirrado entre os candidatos a Prefeito principalmente nas cidades menores. No entanto, nesse ano em virtude da pandemia, a situação está mais controlada fisicamente, embora as redes sociais representem hoje, sem sombra de dúvida a grande propaganda política.  3i4o6n

​​    Nessa pandemia não é difícil encontramos os candidatos mascarados conversando com seus eleitores, candidatos mais comedidos que não distribuem tantos abraços e apertos de mão, e se utilizam mais das redes sociais para divulgar as ideais e as propostas. No entanto, mesmo com a pandemia e a tecnologia não é difícil encontrarmos os velhos hábitos da velha política com promessas impossíveis, pagamentos de contas de água, luz, IPTU, churrascos, para conquistar o eleitor. Mas essa conquista tem um preço alto e prazo longo: 4 anos!

​​No próximo dia 15 de novembro deveremos eleger o Prefeito e o Vereador que deverão governar e istrar o Município pelos próximos 4 anos e por isso, temos que escolher candidatos que nos representem, afinal, o Prefeito assim como o vereador representará uma parcela expressiva da população que deverá cobrar as promessas de campanha.

​​Mas afinal, qual a função do Prefeito? O Prefeito tem inúmeras funções e responsabilidades, entre elas a função principal que é istrar os recursos financeiros do Município para que tudo possa funcionar sem dificuldades. Assim deve aplicar os recursos disponíveis na Educação, na Saúde, na Cultura e Lazer e em toda a infraestrutura que um Munícipio deve ter com ruas transitáveis, calçamento, arborização, iluminação, coleta de lixo e prestação de serviços municipais.

​​O Prefeito para que possa cumprir todas essas tarefas istrativas deve escolher seus Secretários ou Diretores que ficarão responsáveis por auxiliá-lo na árdua tarefa istrativa; assim ao escolhermos o Chefe do Poder Executivo escolheremos por via indireta seus escolhidos que ajudarão na istração em tese pelospróximos 4 anos. 

​​É importante que os eleitores conheçam o candidato pesquisando sobre sua vida e carreira, não dá para eleger o Prefeito ou o Vereador simplesmente porque ele é meu amigo, meu parente, meu conhecido, o meu compadre. Temos que analisar se o candidato tem capacidade para istrar, assim basta olhar para a vida pessoal do candidato e ver como ele a istra, se istra bem a própria vida fará a mesma coisa com os recursos públicos.

                       A Constituição Federal, no artigo 14, §3º estabelece que para ser candidato à Prefeito é necessário ter no mínimo 21 anos e não ter seus direitos políticos cassados e precisa ser alfabetizado. Não é necessário que o Candidato à Prefeito tenha nível universitário para governar o Município, a Constituição Federal exige que seja apenas alfabetizado.

​​Mas o eleitor deve mesmo ficar atento às falsas promessas, como a redução do salário do Prefeito e seus Diretores ou Secretários. Assim como a remuneração do Vereador não poderá ser reduzida nos próximos 4 anos, a do Prefeito também não. Essa remuneração já foi fixada e não poderá ser revista.

​​ A remuneração do Prefeito deve ser condizente com suas funções e responsabilidades, afinal, o Prefeito não poderá exercer nenhuma outra função durante o período que estiver no cargo, mesmo porque não lhe sobrará tempo.

​​Nobre leitor e eleitor, em 1 semana teremos uma responsabilidade muito grande, já que apesar da pandemia as eleições não foram suspensas, vamos fazer valer a pena nosso risco de ser contaminado e votar conscientemente.

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